De autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), o projeto altera a Lei 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). A proposta foi aprovada como substitutivo do relator, deputado Capitão Wagner (Pros-CE), que retirou do texto a expressão de que os veículos deveriam estar "no exercício de suas atividades”.
De acordo com o novo texto, não se aplicam as penalidades previstas no código às infrações de circulação, parada e estacionamento cometidas em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e em ambulâncias.
O autor afirma que o objetivo do projeto é resolver o transtorno burocrático decorrente da aplicação de multas e outras penalidades a condutores desses tipos de veículos. Segundo ele, os órgãos de trânsito exigem a confecção de extensos relatórios para que possam cancelar as multas.
Com Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário