Empresas que contribuírem para o treinamento e capacitação de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação podem ser beneficiadas com desconto de até 5% do Imposto de Renda devido. O estímulo é previsto em projeto (PLS 305/2012) de autoria do então senador Gim (PTB-DF). A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora segue para a de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.
— Com o incentivo fiscal previsto pelo projeto, estamos convencidos que mais empresas se disponibilizarão em oferecer capacitação profissional aos jovens infratores. A renúncia fiscal a ser feita pelo Estado seguramente reverterá em menor reincidência no cometimento de infrações por esses jovens, para quem o trabalho passará a ser o resgate de uma aceitação por parte dos que o cercam e a ocupação de um lugar diferenciado na sociedade — defendeu o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).
Para garantir que a capacitação seja eficaz e os objetivos cumpridos, o projeto estabelece uma série de condições, como duração mínima de três e máxima de 18 meses, carga horária semanal mínima de 12 e máxima de 20 horas, além de controle de frequência, avaliação de aprendizagem e acompanhamento profissional.
Conforme o texto, o treinamento também poderá ser realizado em escolas vinculadas a serviços nacionais de aprendizagem, como o Senai e o Senac, desde que os custos com matrícula, mensalidades, transporte e material didático sejam cobertos pela empresa.
Na justificação, Gim destaca o desafio da empregabilidade para a sociedade, a economia e o Estado. Segundo ele, o jovem precisa estar capacitado para obter e manter o emprego. A seu ver, aqueles que não podem contar com o suporte familiar para conquistar esse “privilégio” necessitam do apoio de política específica do poder público. Ele entende que esse seja exatamente o caso dos jovens residentes em abrigos e os que se encontram internados em instituições de reabilitação.
O texto também prevê obrigações para o jovem beneficiário do programa. Caso sua frequência seja inferior a 75% das aulas ou seu desempenho seja considerado insuficiente, ele será desligado do projeto e não poderá participar de outro pelo prazo de seis meses.
Bendito de Lira apresentou emenda para eliminar a possibilidade de isenção de recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social relativas à remuneração do jovem empregado durante os 12 primeiros meses, conforme previa o projeto original. Segundo acredita, a seguridade social, por determinação constitucional, é financiada por toda a sociedade. As contribuições sobre a folha de salários são obrigatórias, sem exceções, tanto para o empregador, quanto para o trabalhador.
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