quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Beneficiário pode ter que devolver auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda



A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021.

Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.

A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.

"Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio", disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.

Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.

Para avaliar se a pessoa precisa devolver os recursos, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento tributável.

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