A Justiça eleitoral deu início, no fim do mês de julho, a convocação dos mesários que irão atuar nas eleições de outubro próximo. No Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) convocará 30.326 voluntários em cada turno, que deverão comparecer no dia da eleição e nos treinamentos.
A coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários do TRE/RN, Devânia Araújo, explicou que cada zona eleitoral é responsável por convocar seus respectivos voluntários dentro dos prazos.
“Os mesários são escolhidos a critério de cada Zona Eleitoral que geralmente priorizam as pessoas que se inscrevem no programa de mesário voluntário, as que possuem o maior nível de escolaridade e as que trabalham como servidores públicos”.
Os treinamentos começam a partir de setembro, quando serão repassadas as informações técnicas relativas ao funcionamento da seção eleitoral e da urna eletrônica.
A expectativa do setor no TRE é que a implantação da biometria nas eleições deste ano não cause mudanças no cronograma da capacitação.
“Com a biometria mudará apenas a forma de identificação e habilitação do eleitor na hora da votação, pois o presidente da seção eleitoral poderá visualizar a foto do eleitor no caderno de votação e o eleitor estará habilitado a votar após a coleta da sua digital”, afirmou Devânia.
Direito
O cidadão que se voluntariar ou foi convocado tem direito a dois dias de folga do serviço por cada dia de trabalhado nas eleições, tanto no setor público como privado, de acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas da eleição. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o benefício é estendido para cada dia de treinamento.
Outros direitos:
Estudantes universitários, matriculados em instituições conveniadas, podem utilizar as horas como mesário como atividade extracurricular;
Vantagem como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;
Entrega, a quem solicitar, de certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional;
Isenção da taxa de inscrição nos concursos público promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9643/2012) e no Município de Natal/RN (Lei nº 6336/2012).
Penalidade
Quem for convocado para atuar como mesário e não comparecer responderá Processo Administrativo e pagará multa imposta pelo Juiz titular da Zona Eleitoral.
Por Leonardo Dantas - Portal No Ar
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