A Presidência da República sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de Natal.
A versão sancionada foi aprovada pelo Senado no dia 15 e confirmada pela Câmara recuperando o texto do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). O texto exclui as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Ou seja, fica excluída a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Educação
Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a sanção do novo Fundeb foi um dia histórico para a educação pública do país.
“Uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social que o Congresso Nacional incorporou ao patrimônio jurídico brasileiro”, disse Davi nas redes sociais.
Relator da proposta que tornou o Fundeb permanente (PEC 26/2020), votada pelo Senado em agosto, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) acredita que esse era o passo que faltava para fechar o ano com ações legislativas necessárias.
“Garantimos que os avanços assegurados pela Emenda Constitucional 108/2020 se concretizem a partir do ano que se inicia. Viva a educação!”
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) também comemoraram a sanção.
“Depois de muitas batalhas travadas no Congresso ao lado dos movimentos de educação, a lei do novo Fundeb foi sancionada pelo governo sem vetos. O fundo tem que garantir uma educação pública mais justa no país, e iremos ficar atentos à aplicação da lei”, afirmou Randolfe.
“Só quem estudou em escola pública sabe a importância desses recursos para a educação brasileira”, disse Styvenson.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) também comentou o assunto.
“Aprovamos no Senado e a Câmara refez de uma maldade contra a educação no Brasil”, escreveu Paulo Rocha.
Novo Fundeb
Estabelecido pela Emenda Constitucional 108, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.
O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.
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