quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Concurso público da Polícia Federal é suspenso a pedido do MPF

Edital deverá ser modificado para garantir participação de pessoas com deficiência

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Condições impostas pela Polícia Federal frustram participação de pessoas com deficiência
A Justiça Federal em Uberlândia (MG) determinou a suspensão de concurso público da Polícia Federal para o preenchimento de 600 vagas de atendente. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal.
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A suspensão ocorrerá até que o edital seja modificado para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Segundo o órgão, “a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos é um direito constitucional que não pode ser limitado pela alegação de que as atribuições dos cargos em disputa seriam incompatíveis com determinadas limitações físicas”.

O Ministério Público Federal diz que Polícia Federal vem publicando editais de concursos que permitem a participação dessas pessoas, mas impondo condições que frustram a concretização do direito na prática.
O edital do concurso deste ano, assim como os anteriores, previu, por exemplo, que o exame de aptidão física, o exame médico, a avaliação psicológica ou o Curso de Formação Profissional não serão adaptados às condições dos candidatos, com deficiência ou não.
O edital também listava diversas condições psicológicas, clínicas, sinais e sintomas que seriam causa de inaptidão para o concurso e incapacitariam o candidato para a posse nos cargos. Entre elas, perdas auditivas parciais, ceratocone (doença na córnea) e alterações ósseas. O documento não apresentava justificativa sobre a incompatibilidade com as atribuições a serem exercidas.
Além disso, a avaliação de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo não seria realizada durante o estágio probatório, mas pela equipe encarregada da perícia médica oficial, podendo resultar na eliminação do candidato.
Para o MPF, essas condições, além de desobedecer a decisão do Supremo Tribunal Federal, violam a legislação brasileira.
A 1ª Vara Federal de Uberlândia determinou que, além da adaptação do exame de aptidão física e do Curso de Formação Profissional às necessidades do candidato com deficiência, a avaliação da compatibilidade das deficiências com as atribuições do cargo somente seja feita durante o estágio probatório e que a junta médica oficial deverá se limitar a atestar apenas se aquelas pessoas que se declararam com deficiência realmente se qualificam como tal.

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